Divórcio consensual e litigioso, partilha de bens, guarda e pensão. Atendimento online com agendamento prévio, para Brasília, todo o Brasil e o exterior.
Atendimento online com agendamento prévio · Sede em Brasília (DF) · Brasil e exterior
Para quem procura um advogado de divórcio em Brasília, a decisão já foi tomada em casa, às vezes há meses. O que falta é a parte que ninguém explicou: como essa decisão vira um processo, qual dos dois caminhos o seu caso comporta e o que dá para combinar antes de qualquer audiência.
Meu nome é Albaniza Pimentel, sou advogada inscrita na OAB/DF sob o número 48.299 e atuo em Brasília desde 2015. Esta página trata do divórcio em detalhe: os dois ritos, os requisitos de cada um, as etapas na vara de família, os documentos, a partilha e o que costuma emperrar o caminho.
O atendimento é 100% online, por videochamada e com agendamento prévio.
Dissolver o casamento é a parte simples. Não é preciso justificar motivo, não é preciso cumprir separação prévia e ninguém depende da autorização do outro para se divorciar. Se um dos dois quer, o divórcio acontece.
O que faz um caso ser curto ou longo são quatro pontos que vêm junto com ele:
Se vocês dois conseguem fechar esses pontos, o divórcio é consensual e o caminho é mais curto. Se um único ponto não fecha, ele é litigioso, e quem decide aquele ponto é o juiz.
Há uma saída intermediária que pouca gente conhece: o Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem que a partilha esteja resolvida. O casamento pode ser desfeito agora e a discussão sobre os bens continuar depois, em processo próprio. Para quem está travado numa briga de patrimônio, costuma ser a decisão que destrava tudo.
O divórcio consensual é aquele em que as duas partes apresentam juntas o que já decidiram. É o caminho mais curto, e é o que eu testo primeiro em todo caso que aceita ser testado.
Consensual não quer dizer “sem conflito”. Quer dizer que, apesar do conflito, os dois conseguiram fechar um texto. E é o texto que precisa ser bom, porque acordo mal escrito volta como processo novo dois anos depois.
O que um acordo de divórcio consensual precisa resolver, ponto a ponto:
Meu trabalho aqui é técnico e preventivo: transformar o que vocês combinaram em um documento que resista ao tempo, e apontar o que vocês ainda não combinaram e nem perceberam. Quando o acordo ainda não existe e precisa ser construído, o que uso é a formação em Mediação e Conciliação pela Escola da Magistratura de Brasília, com estágio no Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, dedicado a negociações e acordos.
Todo divórcio consensual pode ser feito na Justiça. Só uma parte deles pode ser feita em cartório, por escritura pública, e esse é o caminho mais rápido que existe.
A via extrajudicial exige, ao mesmo tempo:
Quando qualquer um desses requisitos falta, o caminho é a Justiça, mesmo havendo acordo total. O divórcio consensual judicial existe para isso: os dois apresentam o acordo pronto e o juiz o homologa depois de verificar se os interesses da criança estão preservados.
Nos dois casos há um passo final que é o que realmente encerra o casamento no papel: a averbação no cartório de registro civil onde a certidão de casamento foi lavrada. Antes dela, a certidão continua dizendo que você é casado, e isso reaparece em financiamento, inventário e novo casamento.
Base legal da escritura pública de divórcio: Lei 11.441/2007 (planalto.gov.br)
O divórcio litigioso é o caminho quando falta acordo em pelo menos um ponto, quando uma das partes se recusa a negociar, quando há ocultação de patrimônio ou quando existe violência e risco.
Ele não é um fracasso nem uma declaração de guerra. É um rito, e conhecer o rito reduz a ansiedade de quem está dentro dele. Na vara de família, o caminho é este:
1. Petição inicial. Descreve o casamento, o regime de bens, os filhos, o patrimônio conhecido e o que se pede. É a peça que define o tamanho do processo.
2. Pedidos urgentes, quando o caso não pode esperar. Alimentos provisórios, definição de quem permanece no imóvel, guarda provisória, bloqueio de alienação de bem. São decididos antes do resto e valem enquanto o processo corre.
3. Citação. O outro cônjuge é oficialmente comunicado. Quando ele não é encontrado, existem caminhos previstos em lei para prosseguir, inclusive a citação por edital. Sumir não impede o divórcio.
4. Audiência de conciliação e mediação. Nas ações de família, essa audiência é regra, não exceção, e é a última oportunidade de fechar um acordo antes de a instrução começar.
5. Contestação e provas. O outro lado responde e cada parte produz o que sustenta a sua versão: documentos, extratos, declarações de imposto de renda, testemunhas, perícia quando é preciso avaliar um bem ou uma empresa.
6. Sentença. O juiz decreta o divórcio e decide cada ponto controvertido.
7. Averbação. Mesmo passo final do consensual: sem averbar, a certidão continua desatualizada.
Um caso que começa litigioso pode terminar em acordo homologado em qualquer uma das etapas acima. Por isso eu não trato litígio e acordo como caminhos opostos: trato o acordo como uma porta que fica aberta o processo inteiro.
O que eu não faço é prometer prazo ou resultado. O que eu faço é dizer, na primeira conversa, qual rito o seu caso comporta e quais etapas dele já dá para encurtar.
Nada disso precisa estar pronto na primeira conversa. Serve para você saber o que vai ser pedido e começar a reunir sem correria.
Sempre: certidão de casamento atualizada, documento de identidade e CPF dos dois, comprovante de endereço e o pacto antenupcial, se o casamento não foi em comunhão parcial.
Quando há filhos: certidão de nascimento de cada um, comprovantes das despesas da criança (escola, plano de saúde, terapias, atividades) e comprovantes de renda dos dois genitores.
Quando há bens
Quando há um lado fora do país: certidão emitida no exterior com tradução por tradutor público e apostilamento ou legalização consular, comprovante de residência do cônjuge lá fora e a decisão estrangeira, se já houver processo.
Se parte desses documentos ficou com a outra parte, isso não trava o caso. Existem caminhos processuais para obtê-los, e é melhor dizer isso na primeira conversa do que descobrir no meio do processo.
A pergunta “o que é meu?” não se responde pelo nome que está na escritura, e sim pelo regime de bens do casamento.
Três pontos que raramente são considerados no começo:
Dívida também se divide. Financiamento, cartão, empréstimo e dívida de empresa contraídos em benefício da família entram na conta. Partilhar só o ativo é dividir pela metade.
Imóvel financiado não se resolve com acordo interno. Enquanto houver contrato com o banco, a instituição precisa participar de qualquer mudança de titularidade. Combinar “fica com você e você paga” sem regularizar deixa os dois presos ao contrato.
Bem em nome de terceiro ou dentro de empresa é discussão de prova, não de opinião. É onde entram extratos, declarações fiscais e, quando necessário, perícia contábil.
E, de novo: se a partilha estiver travada, ela não precisa segurar o divórcio.
Se houver inventário na mesma família: Inventário e partilha em Brasília
Bem ou herança fora do país: Inventário internacional e bens no exterior
Quando há filhos, o divórcio deixa de ser um acerto entre dois adultos e passa a ser analisado sob o interesse da criança. Isso muda o rito: o juiz confere o acordo em vez de simplesmente homologá-lo, e o Ministério Público participa do processo.
A pensão pode ser fixada de forma provisória logo no início, sem esperar a sentença. Quem depende do valor para manter a rotina da criança não precisa aguardar o processo inteiro.
Os detalhes, incluindo alteração de guarda e revisão de valor anos depois, estão na página do escritório sobre guarda de filhos e pensão alimentícia em Brasília.
Um divórcio em Brasília, quando judicial, tramita nas varas de família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. E o foro competente nem sempre é o lugar onde você mora hoje: a lei o define conforme a existência de filho incapaz, o último domicílio do casal e o domicílio de quem vai ser citado. É um dos primeiros pontos que eu verifico, porque errar o foro é começar perdendo tempo.
O que isso significa na prática para o formato do atendimento:
Por isso o atendimento aqui é 100% online, por videochamada e com agendamento prévio. A conversa acontece no horário combinado, sem deslocamento no trânsito do DF, e os documentos são enviados por meio digital.
O vínculo com Brasília é real e não é de fachada: sou inscrita na OAB/DF, atuo aqui desde 2015 e a sede do escritório é em Brasília. O que não existe é atendimento presencial, e isso é uma escolha de formato, não uma limitação de atuação. Atendo moradores de Brasília e de todo o Distrito Federal, brasileiros em outros estados e brasileiros que moram fora do país.
Brasília é uma cidade de gente que sai e volta, e por isso o divórcio daqui frequentemente tem um pé em outro país: o cônjuge que se mudou, o casamento celebrado lá fora, o filho que foi estudar e ficou, o imóvel comprado no exterior.
Quando isso acontece, muda a forma de citar, muda a produção de prova, muda a documentação e às vezes muda até onde o processo deve correr. Se já existe decisão dada por juiz estrangeiro, ela normalmente precisa ser reconhecida no Brasil antes de produzir efeito aqui.
Esta banca já atende a frente internacional, então o caso não precisa ser dividido entre dois escritórios que não se falam. O atendimento é em português e em inglês.
Cônjuge morando fora do país: Divórcio internacional para brasileiros
Decisão dada por juiz de outro país: Homologação de sentença estrangeira
No blog: como um divórcio feito no exterior é homologado no STJ
No blog: o que muda quando o divórcio internacional se cruza com a saída fiscal definitiva
Quando alguém digita advogado de divórcio em Brasília, o que está realmente perguntando é se pode confiar o assunto mais delicado da vida dele a um desconhecido. Então aqui está o que dá para conferir, sem depender da minha palavra.
Registro profissional. Advogada inscrita na OAB/DF sob o número 48.299. O registro pode ser conferido publicamente no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB. Confira o de qualquer advogado que você considerar, inclusive o meu.
Tempo e foco de atuação. Advogo desde 2015, com base em Brasília, com foco em Cível, Civil e Violência Doméstica. São 11 anos de atuação.
Formação voltada ao acordo. Formação em Mediação e Conciliação pela Escola da Magistratura de Brasília, com estágio no Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, dedicado a negociações e acordos. Em divórcio, isso não é enfeite de currículo: é o que permite testar o caminho consensual antes de escalar o conflito.
Atuação institucional em violência doméstica. Integro o grupo de advogados que presta serviço voluntário na 3ª Vara de Violência Doméstica da Mulher de Brasília, pela FAJ/OAB/DF, desde setembro de 2019, e sou Secretária Geral Adjunta da Comissão de Violência Doméstica da OAB/DF desde março de 2022. Divórcio com violência envolvida não se conduz como divórcio comum, e essa é a diferença que importa quando o caso é esse.
Atendimento em português e em inglês.
1. Você manda uma mensagem. Pelo WhatsApp ou por e-mail, contando em poucas linhas o que está acontecendo. Sem vocabulário jurídico e sem anexar nada.
2. Agendamos a videochamada. Em um horário dentro do expediente que funcione para você. Nessa conversa eu digo qual rito o seu caso comporta, o que muda entre as duas vias e o que precisa ser reunido.
3. Você decide. A contratação só entra em pauta depois que você já sabe o caminho e o que ele exige.
Se o seu caso tiver qualquer conexão com outro país, diga já na primeira mensagem. Isso muda a documentação desde o início e evita retrabalho.
Não. O divórcio não depende da concordância do outro. Se ele se recusa, o caminho deixa de ser consensual e passa a ser litigioso, mas o casamento é dissolvido do mesmo jeito.
Sim. O Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem prévia partilha. O casamento é dissolvido agora e a discussão sobre os bens continua depois, em processo próprio.
Só se houver acordo integral entre os dois, não houver filho menor ou incapaz com questões pendentes de definição, não houver gestação em curso, e com advogado assistindo o ato. Faltando qualquer um desses requisitos, o caminho é a Justiça, ainda que exista acordo total.
Não. Existem caminhos previstos em lei para comunicar oficialmente quem não é encontrado, inclusive a citação por edital. Isso consome tempo, então quanto antes a busca começar, melhor.
Não. Quem adotou o nome do cônjuge pode voltar ao nome de solteiro ou mantê-lo. É uma escolha sua, e ela precisa constar do acordo ou do pedido.
Em regra sim, e o primeiro passo é verificar a situação da certidão estrangeira, que costuma precisar de tradução e de apostilamento. Se já existe decisão dada por juiz de fora, é preciso avaliar antes se ela precisa ser reconhecida aqui.
Sim. Os processos de família no Distrito Federal tramitam eletronicamente e as audiências ocorrem com frequência por videoconferência. O que muda com o formato online é a sua ida a um endereço, não a condução do processo.
O primeiro passo é curto: uma mensagem contando a sua situação em poucas linhas. A partir dela dá para dizer qual rito o seu caso comporta, o que ele exige e por onde começar.
Consensual ou litigioso, com bens ou sem bens, com filhos ou sem filhos, com ou sem conexão internacional.
Todas as áreas de família atendidas pelo escritório: Advogada de família em Brasília