Comunicação de Saída Definitiva (CSD): como enviar corretamente à Receita Federal

A Comunicação de Saída Definitiva é o primeiro passo formal para informar à Receita Federal que o contribuinte deixou de residir no Brasil. Ela deve ser enviada até fevereiro do ano seguinte à saída e altera o regime tributário para não residente. Não substitui a declaração final e não cancela o CPF. A regularização adequada evita multas, bitributação e problemas futuros.
Saída Fiscal Definitiva: guia completo para brasileiros no exterior

A saída fiscal definitiva é obrigatória para brasileiros que deixam de residir no Brasil de forma permanente ou por mais de 12 meses consecutivos. O procedimento envolve comunicação formal e declaração específica à Receita Federal. Sem regularização, o contribuinte pode continuar sendo tributado como residente. A saída fiscal não cancela o CPF, mas altera o regime tributário. A análise individual é recomendada quando há patrimônio, herança ou conflitos internacionais.